Lei de limpeza sem data para votação

Margareth Grilo - repórter especial

A nova Lei Geral de Limpeza Pública, que atualiza a lei 4748/1996, deve entrar na pauta da Câmara Municipal de Natal somente no segundo semestre deste ano, após o recesso parlamentar de julho. Antes mesmo de ser submetida à apreciação dos vereadores, o projeto de lei enviado pelo Executivo Municipal, deve ser alvo de uma audiência pública, segundo o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vereador Ney Lopes Júnior.

Alberto LeandroNova Lei da Limpeza Pública prevê punição para quem, por exemplo, lançar lixo em áreas e vias públicasNova Lei da Limpeza Pública prevê punição para quem, por exemplo, lançar lixo em áreas e vias públicas

Elaborada à luz da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10), a nova lei geral de Limpeza Pública prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (parte do lixo que não pode ser reciclado ou reutilizado).

Ao esmiuçar a lei, a técnica da Companhia de Serviços Urbanos (Urbana), Ivanilde Ramos, destaca quatro pontos que considera como as principais mudanças: a coleta seletiva; a logística reversa; a responsabilização do setor privado pelo lixo produzido em eventos, sejam eles realizados em espaços públicos ou privados; e a criação de esferas para julgamento  das infrações à lei - a Junta de Impugnações e Julgamento, e o Conselho de Recursos.   

No caso da coleta seletiva, a lei define a coleta seletiva como parte constituinte do sistema de limpeza pública, estabelecendo a universalização do atendimento de programas de coleta seletiva, com a participação do cidadão no processo. A nova lei condiciona a logística reversa, ou seja, a devolução de produtos no pós-consumo aos fabricantes à Política Nacional de Resíduos Sólidos. São considerados resíduos reversos, os aparelhos eletroeletrônicos, entre outros.

Pela nova lei municipal, se aprovada conforme proposta da Executivo Municipal, caberá ao poder público criar instrumentos normativos para a implementação e operacionalização da política de resíduos reversos, considerando a natureza do impacto à saúde pública e ao meio ambiente, bem como os efeitos econômicos e sociais decorrentes de sua adoção.   "Essa nova lei vai trazer não apenas uma atualização, uma modernização ao sistema, vai organizar a limpeza pública", afirmou a técnica Ivanilde Ramos. 

A seu ver, a lei não terá efetividade, sem uma fiscalização eficiente. "Será fundamental", disse a técnica da Urbana, "a capacitação técnica dos servidores para as novas demandas que a lei estabelece, principalmente, no setor de fiscalização". Segundo ela, o município precisará investir também na ampliação do setor, que hoje possui 46 fiscais. "A Urbana", asseverou a técnica, "vai precisar melhorar a eficácia de sua fiscalização".

Uma equipe de fiscalização bem capacitada  será, segundo ela, ponto crucial para a boa execução da nova Lei Geral de Limpeza Pública, por lidar com novas regras e atribuições. O presidente da CCJ, vereador Ney Lopes Júnior, tem intenção de realizar ainda este mês a audiência pública para discutir a nova lei de limpeza pública. A dificuldade, segundo ele, é garantir data disponível.

Júnior afirmou que a prioridade é votar logo a matéria, mas que não, por isso, abrirá mão de um debate qualificado. "É um tema amplo e muito complexo, que revoga todas as leis anteriores de limpeza urbana e, por isso mesmo, precisa de um debate maior", afirmou o vereador. Ele afirmou que  avocará a relatoria da matéria. A seu ver, ponto como o das penalidades previstas precisa ser discutido com os segmentos para que tenha efetividade.

O artigo 72 da lei estabelece punição para quem depositar lixo em via pública ou terrenos não edificados, praças, jardins, canteiros centrais, pontes, lagos, rios, canais ou depressões. Na cidade, não é preciso ir longe para se deparar com entulhos, podas, material eletrônico e objetos, que muitas vezes poderiam ser reciclados, nos canteiros e terrenos baldios. Em alguns bairros os moradores dividem espaço com ratos e urubus, que aproveitam os restos alimentares desses entulhos. 

Na avenida Amintas Barros, próximo à estação da Chesf, no bairro Bom Pastor, o tereno por onde passam as redes de transmissão de energia, está se transformando num lixão. É possível encontrar do lixo doméstico, papel, entulho e restos de alimentos. Além da falta de educação ambiental da maioria, o problema existe pela ineficácia da fiscalização. A limpeza da cidade também fica comprometida pela escassez de coletores.

Num percurso, por um dos principais corredores da cidade (avenidas coronel Estevam/Rio Branco), não são poucas as lixeiras quebradas. O lixo, principalmente, papéis e descartáveis (copos, garrafas de plástico), termina sendo jogado nas calçadas. Em dia de chuva, como ontem, os resíduos vão parar nas galerias de águas pluviais, causando entupimentos.

Limpeza Pública

A nova lei geral de Limpeza Urbana estabelece oito atos lesivos à limpeza urbana. O principal deles é o depósito ou lançamento de lixo nos passeios, vias públicas, praças, jardins, canteiros centrais, viadutos e canais, rios e lagoas, entre outros mananciais. Mas existem outras. Saiba quais são:

- Lançar panfletos, avisos, anúncios e impressos de qualquer natureza em via pública;

- Afixar publicidade ou propaganda de qualquer natureza divulgada em tecido, plástico, papel ou similares em postes, árvores de áreas públicas, proteção de árvores, estátuas, monumentos, obeliscos, placas indicativas e abrigos de pedestres, entre outros locais, exceto as autorizadas por lei.

- Derramar óleo, gordura, graxa, tinta combustíveis, líquidos de tinturaria, nata de cal, cimento e similares nos passeios e no leito das vias e logradouros públicos;

- Prejudicar a limpeza urbana através de reparo ou manutenção de veículos e/ou equipamentos;

- Encaminhar os resíduos provenientes de varredura e lavagem de edificações, descarregar ou vazar águas servidas de quaisquer natureza em passeios, vias, logradouros públicos ou em qualquer área pública.

- Obstruir, com material ou resíduos de qualquer natureza, as caixas receptoras, sarjetas, valas ou outras passagens de águas pluviais, bem como reduzir sua vazão por meio de tubulações, pontilhões ou outros dispositivos.

- Praticar qualquer ato que perturbe, prejudique ou impeça a execução da varredura ou de outros serviços de limpeza urbana.

Principais punições:

Advertência

Multa

Interdição parcial ou total de bens

Apreensão parcial ou total de bens

Inutilização de bens;

Suspensão ou cancelamento do Termo de Autorização de coleta e transporte expedido pela Urbana;

Como são divididas:

Infrações leves (aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstâncias atenuantes)

R$ 40,00 a R$ 250,00

Infrações graves (aquela em que for verificada uma circunstância agravante)

R$ 251,00 a 1.000,00

Infrações gravíssimas (aquela em que for verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes)

R$ 1.001,00 a R$ 5.000,00

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