Alex RégisRychardson pode recorrer contra a sentença de 1ª instância
No processo figurava como réu também Adriano Flávio Cardoso Nogueira. Nas alegações finais, o Ministério Público pleiteou a desclassificação do crime de peculato para ele (já que se consuma apenas quando o denunciado já tinha sido exonerado do referido órgão estadual), e apontou que a qualificação do crime praticado seria apropriação indébita qualificada.
Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes acolheu o pedido do Ministério Público Federal e absolveu Adriano Flávio do crime de peculato relativo às diárias de viagem àquele concedidas em fevereiro de 2009.
Rychardson Macedo e Adriano Flávio foram condenados pelos crimes de apropriação indébita referentes às diárias por eles recebidas em fevereiro de 2010. No caso de Rychardson ele foi condenado a uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão pelo pelo crime de apropriação indébita das diárias de viagem no valor de R$ 737,50, a qual foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços a entidade filantrópica e na prestação pecuniária do valor de R$ 3.500,00. Além dessas penas, ele foi condenado à pena de multa que, em valores atuais, representa o montante de R$ 11.463,80.
Já o acusado Adriano Flávio foi condenado a um 1 ano e 8 meses de reclusão, pelo crime de apropriação de diárias no valor de R$ 535,00. A pena também foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços a entidade filantrópica e na prestação pecuniária consistente na doação de uma cesta básica, mensalmente, durante o período da pena, a entidade filantrópica. Foi condenado ainda à pena de multa que, em valores atuais, perfaz a quantia de R$ 2.032,21.
do TN
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