Todo ladrão que denunciar o PT, mesmo sem provas, será perdoado! VIVA O BRASIL! VIVA O STF.


COM ATENUANTE, JEFFERSON PEGA 7 ANOS DE PRISÃO.

Ministros do Supremo aplicam redução de um terço à pena do ex-deputado Roberto Jefferson, por ele ter delatado o esquema do mensalão. Presidente do Supremo e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa sugeriu a atenuante: "É inegável que jamais teria sido instaurada a presente ação penal sem as declações do réu Roberto Jefferson", disse Barbosa. Revisor Ricardo Lewandowski foi o único a questionar: "Ele recusou a delação premiada. Vai-se agora impor a ele?"; sessão em recesso

28 DE NOVEMBRO DE 2012. 

247 - Graças a uma atenuante decorrente do fato de ter delatado o esquema do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson poderá cumprir sua pena de 7 anos e 14 meses na Ação Penal 470 em regime semiaberto. Presidente do Supremo e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa propôs na sessão desta quarta-feira a redução de um terço à pena de Jefferson, sendo seguido pelos colegas.

"Jefferson teve papel importante da elucidação dos fatos", comentou Barbosa. Para o crime de corrupção passiva, o relator fixou a pena em 4 anos e 1 mês de relcusão, além de 190 dias-multa, que, com o atenuante, caiu para 2 anos, 8 meses e 20 dias, que acabaria sendo seguida pela maioria do tribunal. Apenas o revisor Ricardo Lewandowski não acatou à redução da pena.

Assista ao julgamento ao vivo pela TV Justiça (sessão em recesso)

Para o crime de lavagem de dinheiro, o relator Barbosa fixou a pena em 4 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, além de 160 dias-multa. Lewandowski e Marco Aurélio Mello não votariam nessa pena, porque absolveram o réu do crime de lavagem de dinheiro, mas, depois de a ministra Rosa Weber fixar a pena em 2 anos, 9 meses e 10 dias, Barbosa foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A pena total de Jefferson ficaria, portanto, em 7 anos e 14 dias de prisão (e 350 dias-multa), o que significa que ele poderá cumprir a pena em regime semiaberto.

Atenunante

Após Barbosa votar sobre a condenação por corrupção passiva, foi a vez do revisor Ricardo Lewandowski, que contrapôs o relator. "O réu [Roberto Jefferson] não confessou ter recebido qualquer vantagem indevida, ele disse que o dinheiro seria repassado para a agremiação polícia a que pertencia", destacou. "Tanto perante a polícia, quanto perante o magistrado, ele [Roberto Jefferson] negou, disse que não recebeu", completou, descartando a possibilidade do atenuante.

"Ele recusou a delação premiada. Vai-se agora impor a ele?", questionou Lewandowski. O revisor fixou a pena por corrupção passiva em 3 anos de reclusão, além de 15 dias-multa (a tabela de Lewandowski para dias-multa é diferente da utilizada por Barbosa). Diante da argumentação de Lewandowski, Barbosa adiantou que propõe a redução da pena de Jefferson em um terço, devido ao fato de ele ter delatado o esquema.

"É inegável que jamais teria sido instaurada a presente ação penal sem as declações do réu Roberto Jefferson", destacou Barbosa. "Ao anunciar o nome do distribuidor do dinheiro, Marcos Valério, Roberto Jefferson trouxe à luz a participação do tesoureiro do PT, o senhor Delúbio Soares", completou, acrescentando: "Roberto Jefferson prestou sempre colaboração fundamental, em especial ao informar os nomes de outros autores da prática criminosa".

O presidente do STF e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, começou a sessão desta quarta-feira pelo crime de corrupção passiva pelo qual o petebista foi condenado. "Jefferson se valeu da liderança do partido para obter recursos em benefício próprio", disse. Segundo o presidente do Supremo, contudo, não faz sentido dar a mesma pena ao parlamentar que apenas recebeu a propina e ao que, além de receber, também solicitou a verba.

Corrupção passiva

"Alguns réus, como (o deputado) Valdemar Costa Neto, receberam várias vezes a vantagem indevida paga pelos corruptores", continou o presidente da Corte, completando: "Ao meu ver é o absurdo dos absurdos [a pena de 2 anos e 6 meses para Valdemar Costa Neto por corrupção passiva]".

As ponderações de Barbosa levaram a um debate no tribunal, já que essa nova forma de interpretar a pena de corrupção passiva (diferenciando as penas de quem solicitou, de quem recebeu e de quem solicitou e recebeu favorecimento) deve levar à revisão das penas de alguns dos condenados. "Não seria o momento apropriado de rever tudo isso", disse o revisor Ricardo Lewandowski, que discutiu com o ministro Gilmar Mendes. Após a discussão, Barbosa aceitou debater o assunto após o fim das dosimetrias.

Histórico

Jefferson recebeu R$ 4 milhões do esquema de Marcos Valério, mas construiu uma tese curiosa. Seu partido, o PTB, foi o único que teria feito caixa dois de campanha – todos os demais haviam aderido ao "mensalão" (algo que ele, depois, admitiu ser figura retórica).

Em 2005, quando cobrava o cumprimento de um acordo de R$ 10 milhões com o PT, Jefferson começou a ser alvo de uma série de denúncias na imprensa. E foi então que partiu para o ataque. Em entrevistas recentes, disse que caiu, mas livrou o Brasil de José Dirceu.  Via http://ajusticeiradeesquerda.blogspot.com.br/#!/2012/11/todo-ladrao-que-denunciar-o-pt-mesmo.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário