Mineiro denuncia Governo Rosalba ao Ministério Público por não aplicação de recursos na educação



O deputado Fernando Mineiro (PT) apresentou hoje, 05, denúncia ao Ministério Público do RN contra o governo Rosalba Ciarlini (DEM), devido ao não cumprimento dos dispositivos legais que determinam a aplicação de, no mínimo, 25% das receitas resultantes de impostos e transferências de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino. A representação foi entregue nas mãos do Procurador Geral de Justiça do Estado do RN, Rinaldo Reis Lima.

Conforme constatado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), na elaboração dos Relatórios Anuais das Contas do Governo, referentes aos anos de 2011 e 2012, o montante só foi alcançado pelo governo porque se incluiu no cálculo as despesas com Previdência Básica com inativos. Mas, de acordo com a legislação que define, não podem ser incluídas essas despesas nos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.

O governo do DEM disse que aplicou, em 2012, R$ 1.812.153.738,32 (30,76%), quando na verdade esse valor foi de R$ 1.417.156.507,92 (24,06%) e deveria ter aplicado, no mínimo R$1.472.622.391,34 (25%). Em 2011 foi utilizada a mesma manobra, o governo disse que aplicou R$ 1.505.489.089,85 (28,8%), mas foram aplicados R$ 1.222.723.801,16 (22,97%), quando este montante deveria ter sido, no mínimo, R$ 1.330.672.416,85, equivalente aos 25% obrigatórios. Somados os valores não aplicados na educação nos dois anos, chega-se ao valor de R$ 165.415.499,11.

De acordo com o documento apresentado por Mineiro, “pelas análises preliminares dos dados, a lamentável realidade também já é constatada nos primeiros meses de 2013, repetindo-se a mesma fórmula usada nos anos anteriores”.

Com a denúncia, o parlamentar espera que seja reparado os prejuízos advindos à educação no RN, “inclusive com a reposição de todos os valores que deveriam ter sido aplicados na educação e foram desviados para o custeio de outras rubricas”. Requer também “que o Ministério Público faça uso dos mecanismos legais para cessar imediatamente a irregularidade denunciada e determinar a observância dos percentuais minimamente fixados pela Constituição Federal, a serem aplicados na educação”.


Fonte: Assessoria do Mandato

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