Procurador eleitoral confirma esquema de compra de votos e pede cassação da prefeita Cláudia Regina

Rosalba e Fafá Rosado teriam utilizado a máquina pública para beneficiar Cláudia Regina. Foto: DivulgaçãoNo que depender da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, do DEM, e o vice, Wellington Filho, do PMDB, devem sofrer a quarta derrota este ano na Justiça Eleitoral. E, desta vez, será no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), provocando o afastamento imediato dos dois, a inelegibilidade deles por oito anos e a realização de uma nova eleição para a chefia do Executivo mossoroense. Esse ponto de vista da PRE está no parecer favorável à cassação de Cláudia Regina e Wellington Filho no recurso contra expedição do diploma (RCED) que trata de compra de votos e abusos de poder econômico e político.
O parecer assinado pelo procurador regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, as provas presentes nos autos do processo são suficientemente claras para comprovar as práticas irregulares. “Diante de tudo que foi exposto, conclui-se pela existência de provas harmônicas e incontestes de que os ora recorridos se utilizaram largamente da máquina administrativa com o escopo meramente eleitoreiro, assim como restou demonstrada a prática de captação ilícita de sufrágio em seu favor, o abuso de poder econômico e nos meios de comunicação social. Assim, os fatos alegados no recurso contra expedição de diploma, vários deles objeto de comprovação nos autos, revelam-se aptos a toldar a normalidade e a higidez da disputa eleitoral, apresentando a gravidade necessária para justificar a cassação dos diplomas ora postulada”, concluiu o procurador-regional eleitoral.
Havia certa “dúvida” em relação a qual seria o parecer do procurador uma vez que ele não fez parte da formulação do RCED. O recurso foi feito pelo advogado Marcus Araújo, da coligação encabeçada por Larissa Rosado, do PSB, que foi a candidata derrotada por Cláudia Regina na eleição de Mossoró, e pelas promotoras do Ministério Público Eleitoral (MPE), Ana Ximenes e Karine Crispim. A participação da PRE ocorreu apenas na fase final do processo, nas alegações finais. Por isso, só faltava esse parecer para que o processo ficasse concluso para o juiz eleitoral relator do RCED, Verlano Medeiros, analisá-lo e proferir o voto (a previsão é que o processo seja levado a julgamento em setembro).
Com relação às denúncias, o prorcurador-regional eleitoral confirmou a prática das irregularidades por parte da governadora Rosalba Ciarlini e da ex-prefeita de Mossoró, Fafá Rosado, ambas do mesmo partido de Cláudia Regina. O PRE, inclusive, utilizou as contradições apontadas em alguns depoimentos para fundamentar a análise dele.
“O proveito da condição de agente público para colocar em vantagem os candidatos por eles apoiados caracteriza a prática de abuso de poder econômico e político, desigualando os candidatos e desestabilizando a lisura do processo eleitoral, por isso merecendo reprimenda rigorosa”, enfatizou o PRE.
O uso da máquina pública, pela gestora municipal, incluiu a utilização de servidores públicos, ocupantes de cargos comissionados, na campanha, seja na realização de pesquisas de intenção de votos, na colocação de cartazes e bandeiras nas residências dos eleitores, colaborando na elaboração do plano de governo dos candidatos, comparecendo a reuniões políticas, ou mesmo trajando roupas com a cor adotada pela chapa de Cláudia Regina e Wellington de Carvalho, em pleno local de trabalho.
Outro ponto destacado pela Procuradoria Regional Eleitoral foi a recorrente veiculação de notícias com “cunho nitidamente tendencioso”, através de rádio, televisão e internet, relacionadas à candidatura apoiada pela governadora e a prefeita, com menção aos projetos e às promessas de campanha. O parecer aponta ainda omissão na prestação de contas da campanha, como a não contabilização dos gastos com um helicóptero.
Com relação a denúncia de captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, “embora os recorridos não estivessem fisicamente presentes quando da captação ilícita de sufrágio realizada por meio das condutas acima mencionadas, dela participaram anuindo explicitamente, inclusive propagando no próprio site de sua candidatura a conduta indevida. A extensa documentação trazida junto com as petições iniciais autoriza facilmente a conclusão pela ilicitude das condutas, de modo que a Procuradoria Regional Eleitoral entende existir subsídios mais do que suficientes para se entender incidente o art. 41-A da Lei 9.504/1997”, analisou, juridicamente, o procurador.
DERROTAS
É importante lembrar que a primeira derrota na Justiça Eleitoral da prefeita e do vice mossoroenses ocorreu ainda em março, em sentença do juiz Herval Sampaio. A sentença, entretanto, foi anulada em abril e voltou a valer em julho, após análise do Tribunal Regional Eleitoral. Entre as duas decisões, entretanto, houve outra condenação na zona eleitoral: ocorrida em junho, também de autoria de Sampaio.

Rosalba pode ser denunciada por compra de votos e improbidade
Rosalba Ciarlini, do DEM, teve uma participação fundamental na definição do processo eleitoral mossoroense, ao beneficiar, se utilizando do cargo de governadora do Estado, a candidatura de Cláudia Regina, também democrata, à Prefeitura de Mossoró. E quem diz isso não é só a coligação de Larissa Rosado, do PSB, autora do recurso contra a expedição do diploma (RCED). É também o procurador regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, no parecer divulgado pela PRE pela manhã.
“A governadora e a (ex-)prefeita de Mossoró (Fafá Rosado), em comunhão de esforços, valeram-se de suas prerrogativas como Chefes dos Poderes Executivos Estadual e Municipal para, ultrapassando os limites da legalidade, favorecer seus correlegionários políticos, utilizando-se, para tanto, da máquina pública para alcançar esse intento, em evidente afronta ao equilíbrio de forças entre os candidatos ao pleito”, afirmou o procurador, deixando claro que a governadora feriu os princípios da administração pública com a prática irregular.
“A vinculação entre a consecução de obras e programas do Governo Estadual à eleição dos recorridos, implica em clara desatenção ao princípio da impessoalidade que deve reger a administração pública, não se podendo negar, por outro lado, a forte influência sobre a vontade do eleitor, ampliando indevidamente a probabilidade de aquisição de um maior número de votos em favor dos candidatos detentores desse apoio político”, acrescentou.
Porém, não foi só a utilização da máquina pública estadual que teria feito Rosalba Ciarlini ter agido de forma decisiva no processo. Paulo Sérgio Rocha também confirmou a idéia de que a governadora participou de forma decisiva da compra de votos para a prefeita de Mossoró, ensejando mais uma prática irregular e vedada na Justiça Eleitoral.
Por isso, apesar de defender a retirada dela da condição de litisconsorte passiva, o entendimento do procurador deixa claro que, ao participar dessas ações, Rosalba feriu princípios da administração pública. E isso, juntamente com a denuncia de compra de votos por parte da governadora, poderá ensejar novos processos formulados pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do RN e pela Polícia Federal. Afinal, é para lá que os autos do processo deverão ser encaminhados em caso de nova condenação de Cláudia Regina.
Será, basicamente, o mesmo que aconteceu há algumas semanas, no julgamento do recurso da coligação de Larissa Rosado contra a anulação da sentença que condenou Cláudia Regina em primeira instância. No voto, o juiz eleitoral relator do processo, Eduardo Guimarães, pediu o encaminhamento do processo para que o MP tomasse “as medidas cabíveis” quanto a uma possível denúncia das práticas irregulares supostamente praticadas por Rosalba. E, neste caso, ela também não estava colocada no processo como litisconsorte passiva.
O que é possível apurar dessa situação, então, é que apesar de entender que Rosalba Ciarlini não dever ser inserida como litisconsorte passiva, por ter sido a autora das práticas irregulares, a Procuradoria não eximiu a governadora da responsabilidade. E ela poderá responder, no futuro, pelas irregularidades supostamente praticadas no pleito eleitoral de Mossoró, inclusive, a compra de votos, ficando inelegível, se condenada, por oito anos.
COMPRA DE VOTOS
Rosalba Ciarlini comprou votos para a candidata Cláudia Regina. Quem aponta é o procurador Paulo Sérgio Rocha que, em análise dos autos do processo e dos depoimentos de testemunhas, confirmou as denúncias feitas pela coligação de Larissa Rosado. Um caso, porém, ficou evidente a compra de votos por parte da governadora e esse fato foi destacado pelo procurador. “De acordo com a notícia veiculada, a governadora Rosalba Ciarlini, em 16 de setembro de 2012, visitou moradores da comunidade rural conhecida como Hipólito, em Mossoró, com o objetivo de angariar-lhes os votos, oportunidade em que prometeu a legalização das terras dos assentados depois de um deles retirar a propaganda da candidata adversária e colocar em seu lugar o de sua correligionária, ora recorrida”, começou a narrativa Paulo Sérgio Rocha.
“As fotos, segundo informou a blogueira Thaisa Galvão, foram repassadas pela própria assessoria da Governadora e sinalizam, sem sombra de dúvidas, que Rosalba Ciarlini Rosado, à época (e ainda hoje) governadora, praticou efetivamente a infração em benefício dos recorridos, às vésperas da eleição de 2013. Ora, é de se ter em conta que a captação ilícita de sufrágio é executada, como regra, de forma furtiva, evitando-se deixar qualquer vestígio da conduta ilegal. Aqui, entretanto, ela foi claramente revelada por fotografias fornecidas pela assessoria da própria governadora, a qual, inclusive, aparece nas fotos abraçada aos eleitores cooptados. Além disso, em reforço à prova da conduta ilícita, há também o depoimento de Genivan de Freitas Vale, que afirmou em juízo ter visto pessoalmente a governadora em um domingo na comunidade rural denominada Sítio Hipólito”, analisou.
Fonte: JH

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