TSE nega liminar ao partido de Marina Silva

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A corregedora-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar feito pela ex-senadora Marina Silva para obrigar os cartórios eleitorais a publicarem, em 24 horas, a lista das assinaturas em apoio ao partido Rede Sustentabilidade que não foram validadas dentro o prazo.
Marina Silva, que tenta criar o Rede, alega que os cartórios estão descumprindo o prazo legal de 15 dias para validar as assinaturas. No entanto, no entendimento da ministra do TSE, o pedido não tem amparo legal. “Não vislumbro, desse modo, em exame de cognição sumária, próprio desta fase processual, a presença dos requisitos legais suficientes a autorizar a extensão pugnada pela requerente, no sentido de presumir como válidas todas as assinaturas não impugnadas tempestivamente e de forma fundamentada, pretensão que considero não se ajustar à moldura legal”, justificou a ministra no despacho.

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