Cobrar por bagagem afasta ainda mais o povo do transporte aéreo

A permissão para que as companhias aéreas cobrem pela bagagem despachada, prevista em regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de 14 de dezembro de 2016, continua recebendo fortes reações contrárias. Um dia após o anúncio da medida, o plenário do Senado Federal aprovou um projeto de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) sustando a possibilidade de cobrança.

O Poder Legislativo tem a prerrogativa de sustar regras de agências reguladoras. “Essa decisão da Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, é um escárnio com a sociedade brasileira, um abuso praticado contra o consumidor”, resume o senador.

Humberto Costa afirma que, ao editar a Resolução 400/2016, a Anac não demonstrou estudos sobre a relação entre a extinção da franquia e a redução dos preços das passagens aéreas, uma das motivações para a edição da norma.

Para Marié Miranda, conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e presidente da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da entidade, a conduta atual das agências reguladoras, em que prevalece o lobby das empresas em detrimento dos consumidores é “lamentável”.

“Não é possível a retomada do crescimento do País, de forma sustentável, à custa do sacrifício dos direitos do consumidor, duramente conquistados, e que representam forma irrecusável de expressão da dignidade humana. Está havendo uma desconstrução dos direitos do consumidor por meio das agências reguladoras”, disse.

Tramitação
O projeto que susta a nova regulamentação anunciada pela Anac aguarda deliberação por parte da Câmara dos Deputados para que a medida perca definitivamente seus efeitos. Por isso, o senador Humberto Costa tenta convencer o presidente daquela Casa a acelerar a tramitação do projeto. A taxação sobre as bagagens embarcadas em voos comerciais passa a valer a partir de 14 de março.

“Apelo à Câmara para que, em favor da população, aprove meu projeto e impeça que essa resolução abusiva da Anac comece a produzir efeitos nocivos sobre os brasileiros, que já pagam valores extorsivos por passagens e, agora, correm o risco de serem ainda mais onerados em razão de um claro conluio entre uma agência reguladora – que deveria zelar pelo direito dos consumidores – e as empresas aéreas”, enfatiza.

Ação Judicial
A OAB, ainda no final do ano passado, apresentou uma ação civil pública contra a Anac em que pede a suspensão dos efeitos da resolução. Porém, a ação da OAB ainda carece de decisão do juiz responsável pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região. Para a Ordem, em detrimento dos usuários do serviço de transporte aéreo de passageiros, com a medida, a Anac resolveu atender o pleito das empresas de transporte aéreo e extinguiu a franquia mínima de bagagem despachada, sem exigir delas redução do valor da tarifa ou qualquer outra contrapartida em prol do consumidor.

Na avaliação de Marié Miranda, caso a Câmara dos Deputados analise o projeto do senador Humberto Costa após o dia 14 de março, data da entrada em vigor da cobrança, os consumidores brasileiros passarão por prejuízos que representam retrocesso de seus direitos adquiridos.

“Tenho absoluta certeza que isso irá gerar um grande tumulto para o consumidor, além do grande prejuízo. E considero um retrocesso no que diz respeito aos direitos do consumidor. Pois está resolução fere frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Código Civil e até a Constituição Federal”, aponta.

Confira a íntegra da ação civil protocolada pela OAB
Ação ANAC Inicial-Franquia de bagagens

MULTIMÍDIA

Assista o pronunciamento do senador Humberto Costa

Nenhum comentário:

Postar um comentário