OAB DECIDE PROTOCOLAR IMPEACHMENT DE TEMER

REUTERS/Ueslei Marcelino
Depois de apoiar o golpe contra a presidente Dilma Rousseff, a Ordem dos Advogados do Brasil tomou uma decisão história, que a redime, em parte, do estrago que fez no ano passado; a entidade irá protocolar o impeachment de Michel Temer, que foi flagrado cometendo crimes em série; decisão foi tomada na madrugada deste domingo, 21, pelo Conselho Federal da OAB, por 25 votos a favor e um contra, com uma ausência; para a OAB, está claro o crime de Responsabilidade; "Temer faltou com o decoro e feriu a Lei do Servidor Público", ao se reunir com Joesley Batista, diz o documento aprovado; pedido, o nono - mas o de maior peso político pela saída de Temer, deve ser protocolado na Câmara dos Deputados nos próximos dias e é mais uma derrota para o seu governo zumbi.

247 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou na madrugada deste domingo, 21, parecer que recomenda a abertura de processo de impeachment de Michel Temer, por crime de responsabilidade.

A proposta pela retirada de Temer recebeu 25 votos a favor e um contra, com uma ausência. Cada voto corresponde à representação da Ordem em um Estado brasileiro. O pedido deve ser protocolado na Câmara dos Deputados nos próximos dias.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, com base nas informações do processo contra Temer aberto pelo Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do órgão condenaram a atitude de Temer ter se encontrado com empresário Joesley Batista, investigado pela Polícia Federal.

Além disso, foi destacado que, ao não denunciar o empresário após ele admitir ter corrompido dois juízes e um procurador, "Temer faltou com o decoro e feriu a Lei do Servidor Público". Segundo a OAB, Temer também teria agido em favor dos interesses pessoais de Joesley em detrimento do interesse público.

De acordo com o parecer da comissão, Temer teria infringido o artigo 85 da Constituição, que define os crimes de responsabilidade do Presidente da República, e a Lei do Servidor Público, por não informar à autoridade competente atos ilícitos que teriam sido cometidos por Joesley.

A comissão avaliou ainda que o presidente também teria infringido o decoro exigido pelo cargo por ter recebido com o empresário, especialmente pelo horário em que ocorreu o encontro (22h45) e sem registro na agenda oficial.

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