Arez no RN compromete sua receita com pessoal, segundo Ministério Público

A Promotoria de Justiça de Arez/RN expediu recomendação para que o prefeito adote medidas para adequar os gastos com pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O município está na lista das 75 cidades em estado de alerta, divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Arez está com sua receita comprometida para pagar a folha de pessoal do município; e pela LRF só poderia comprometer até 54%. Diante do quadro alarmante, o Ministério Público pede que a prefeitura adote medidas como se abster de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; de criar cargo, emprego ou função; de alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; de prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, inclusive temporários; e de contratar hora extra.

Além disso, o prefeito deve rescindir os contratos temporários e exonerar os ocupantes de cargos comissionados. Como forma de buscar uma efetiva adequação aos limites da LRF, o município deve, ainda, promover um estudo para verificar quais são os cargos de natureza efetiva, que precisam ser criados e preenchidos, bem como quais são os cargos, efetivos e comissionados, que precisam ser extintos. Para isso, o Ministério Público estipulou o prazo de 90 dias.

Com base nesse estudo a prefeitura deve remeter Projeto de Lei à Câmara de Vereadores com o intuito de criar cargos efetivos necessários; e em mais 90 dias deflagrar a realização de concurso público. Em paralelo, devem ser rescindidos contratos temporários e exonerados os profissionais que exercem cargo de provimento em comissão que não se enquadrem nas atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A promotora de Justiça ressalta na recomendação que “tais medidas também são estritamente necessárias para que os municípios sejam capazes de criar cargos, no futuro, para as áreas de saúde e educação, conferindo a seus cidadãos um núcleo mínimo de eficiência na promoção desses direitos sociais”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário