Nesta quarta-feira (05/07), a Justiça Estadual do Rio Grande dop Norte, através do Juiz de Direito Michel Mascarenhas Silva, determinou a suspenção da votação do projeto de Lei Nº 016/2017 "Lei da Ficha Limpa" do município de Senador Georgino Avelino/RN, e os atos subsequentes, e determinou a intimação pessoal da impetrada Roseli Maria da Costa (Presidente da Câmara municipal) para em 48 horas, se manifestar.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelos Partidos de oposição (PSDC, PSB, PTB e PMDB) após o Projeto de Lei nº 016/2017 ter sido reprovado em sessão na Câmara municipal.
DECISÃO
Partido Social Democrata Cristão - PSDC e outros, qualificados
nos autos, ajuizou Ação de Mandado de Segurança Coletivo em face de
Roseli Maria da Costa, igualmente qualificada. Narraram os impetrantes
que a atual Presidente da Câmara Municipal de Senador Georgino
Avelino/RN, no exercício da Presidência da sessão ordinária realizada no
dia 31.05.2017, atropelou as fases do processo legislativo da referida
Casa, para a votação do projeto de lei nº 016/2017. Diante disso,
requereu a concessão de medida liminar, para determinar que a
impetrada anule ou no mínimo suspenda a votação do projeto nº016/2017
(Petição inicial de fls.02/15).
É o que importa relatar. Passa-se à decisão.
1) A petição inicial cumpre os requisitos legais, especialmente as
condições da ação (interesse e legimitidade – NCPC, art.17), e
pressupostos de existência do processo, bem como a legitimidade da
impetrada por seu exercício de função pública, motivo pelo qual a recebo
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, notadamente os de natureza
processual.
2) Para que se possa analisar o pedido Liminar com mais acuidade e
sem causar prejuízos às partes, determino a suspensão da votação do
projeto nº 016/2017 "Lei da Ficha Limpa" e os atos subsequentes, e
determino a intimação pessoal da impetrada para, em 48 horas, se
manifestar. Após, com ou sem manifestação, faça-se a conclusão para análise
do pedido Liminar e continuidade do feito.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Arez/RN, 05 de julho de 2017
MICHEL MASCARENHAS SILVA
Juiz de Direito
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